Credenciamento e Recredenciamento de Orientador
Credenciamento de docente interno à USP
O interessado deverá encaminhar por e-mail para posfzea@usp.br o link de seu Currículo Lattes e uma solicitação via ofício contendo:
Informações sobre dados relevantes sobre produção científica, tecnológica ou artística (Ter publicado, no mínimo 4 (quatro) artigos em revistas indexadas no Journal Citation Reports (JCR) nos últimos 4 (quatro) anos, compatíveis com as linhas de pesquisa do Programa. A somatória dos fatores de impacto dos artigos publicados nos últimos 4 (quatro) anos deve ser igual ou superior a 4,8 (quatro vírgula oito);
Informação sobre a linha de pesquisa do Programa na qual se enquadra;
Condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
Experiência em orientação de, no mínimo, uma iniciação científica para credenciamento como orientador de mestrado e uma dissertação de mestrado para credenciamento como orientador de doutorado;
Indicação de disciplina credenciada ou a ser criada no Programa;
Informações a respeito de credenciamentos externos à USP.
Recredenciamento de orientador
O interessado deverá encaminhar por e-mail para posfzea@usp.br o link de seu Currículo Lattes e uma solicitação via ofício contendo:
Informações sobre dados relevantes sobre produção científica, tecnológica ou artística (Ter publicado, no mínimo 4 (quatro) artigos em revistas indexadas no Journal Citation Reports (JCR) nos últimos 4 (quatro) anos, compatíveis com as linhas de pesquisa do Programa. A somatória dos fatores de impacto dos artigos publicados nos últimos 4 (quatro) anos deve ser igual ou superior a 4,8 (quatro vírgula oito);
Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo científico, em periódico indexado pelo JCR, com fator de impacto maior ou igual a 0,7 (zero vírgula sete) vinculados à orientação de pós-graduando do programa, nos últimos 04 anos. Será considerada publicação vinculada trabalho relacionado ao tema da defesa da dissertação ou tese do aluno, em que ambos orientador e pós-graduando figurem como autores;
Informação sobre a linha de pesquisa do Programa na qual se enquadra;
Condições laboratoriais e/ou de campo para desenvolver trabalhos experimentais;
Comprovação de projeto de apoio à pesquisa aprovado por agência de fomento oficial, Fundação de apoio à pesquisa ou financiados por empresa oficialmente registradas como conveniadas (e-convenios), nos últimos quatro anos;
Ter pelo menos 1 (uma) orientação concluída no programa nos últimos 4 (quatro) anos;
Indicação de disciplina ministrada nos últimos 02 (dois) anos no Programa;
Informações a respeito de credenciamentos externos à USP.
Credenciamento de docente externo à USP (Pontual/Específico)
O interessado deverá encaminhar por e-mail para posfzea@usp.br o link de seu Currículo Lattes e uma solicitação via ofício contendo:
Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
Informações sobre dados relevantes sobre produção científica, tecnológica ou artística (Ter publicado, no mínimo 4 (quatro) artigos em revistas indexadas no Journal Citation Reports (JCR) nos últimos 4 (quatro) anos, compatíveis com as linhas de pesquisa do Programa. A somatória dos fatores de impacto dos artigos publicados nos últimos 4 (quatro) anos deve ser igual ou superior a 4,8 (quatro vírgula oito);
Informação sobre a linha de pesquisa do Programa na qual se enquadra;
Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
Para jovem pesquisador, manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
Principais equipamentos do laboratório e/ou de campo;
Parcerias com outros docentes/laboratórios, etc.
Experiência em orientação de, no mínimo, uma iniciação científica para credenciamento como orientador de mestrado e uma dissertação de mestrado para credenciamento como orientador de doutorado;
Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto proposto ao pós-graduando para o programa de pós-graduação;
Informações a respeito de credenciamentos externos à USP.
Parecer
Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento ou recredenciamento em função do atendimento aos itens retro citados.
Formulário para parecer:
Credenciamento de orientador interno à USP
Recredenciamento de orientador interno à USP
Credenciamento de orientador externo à USP ou não docente
Credenciamento de Coorientador
Credenciamento de Coorientador
O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.
O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 30 (trinta) meses.
O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 36 (trinta e seis meses.
Será permitido a figura de apenas 1 (um) coorientador por aluno.
Pós-doutorandos e docentes externos ao programa também poderão ser credenciados como coorientadores, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador e deverá ser solicitada e justificada pelo orientador. Nesse caso, o coorientador deverá possuir o título de doutor e apenas atuar na área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado. Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade descritos no credenciamento de orientador.
Documentos necessários
Currículo da plataforma Lattes do Corientador
Currículo da plataforma Lattes do Coorientador
Projeto do aluno
Parecer
Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação de credenciamento em função do atendimento aos itens do Regulamento.
Credenciamento de Disciplinas
Credenciamento e Recredenciamento de Disciplinas
A proposta de criação de disciplina deve obrigatoriamente ser apresentada para atender simultaneamente os cursos de mestrado e doutorado.
A proposta de credenciamento de disciplina ou de atualização de disciplina deve ser encaminhada à CCP pelo(s) interessado(s) em formulário próprio contendo: título, responsabilidade, carga horária, créditos, justificativa, objetivos, conteúdo, bibliografia atualizada e critérios de avaliação.
O interessado deve encaminhar uma carta que justifique a importância da criação da disciplina para a formação dos pós-graduandos do programa, e que demonstre a adequação da formação do(s) responsável(veis) em relação à proposta em análise.
No recredenciamento da disciplina além dos critérios descritos acima, também será considerada a regularidade de seu oferecimento, devendo ter sido ministrada pelo menos uma vez nos últimos dois anos.
O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.
Parecer
Para analisar a proposta apresentada, a CCP designará um parecerista que avaliará a solicitação em função do atendimento aos itens retro citados.
Formulário para parecer de credenciamento de disciplina
Formulário de solicitação de recredenciamento de disciplina
Auxílio Financeiro PROAP (Docentes)
Auxílio Financeiro PRPG (Docentes)
Solicitação de Auxílio PRPG – Docentes
Link site PRPG: Solicitação de Auxílio via Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS OU VISITAS
ATENÇÃO!!! Em função do ofício OF.VREA/CIRC/022/2013 (anexo), de 17 de setembro de 2013, além da documentação exigida no site da PRPG (link acima), ficou estabelecido que (despesas internacionais):
“- As despesas deverão ser aprovadas pela Reitoria, caso a caso, após análise de justificativa circunstanciada apresentada pela Unidade/Órgão com antecedência mínima de 20 (vinte) dias”
* Adicionalmente, este Serviço de Pós-Graduação, informa que o prazo para entrega da solicitação na Secretaria é de 90 dias de antecedência ao evento.
Ofício OF.VREA/CIRC/022/2013
Critérios de priorização das solicitações
Solicitação de Auxílio PRPG – Vinda de Docentes do Exterior
Link site PRPG: Solicitação de Auxílio via Pró-Reitoria de Pós-Graduação – VINDA DE DOCENTES DO EXTERIOR
ATENÇÃO!!! Em função do ofício OF.VREA/CIRC/022/2013 (anexo), de 17 de setembro de 2013, além da documentação exigida no site da PRPG (link acima), ficou estabelecido que (despesas internacionais):
“- As despesas deverão ser aprovadas pela Reitoria, caso a caso, após análise de justificativa circunstanciada apresentada pela Unidade/Órgão com antecedência mínima de 20 (vinte) dias”
* Adicionalmente, este Serviço de Pós-Graduação, informa que o prazo para entrega da solicitação na Secretaria é de 90 dias de antecedência ao evento.
Ofício OF.VREA/CIRC/022/2013